Reforma da Previdência sofre alterações

Anualmente a Previdência Social divulga os calendários de pagamento do INSS, para 2022 foi feita apenas uma ‘suposição’ das datas, já que as oficiais ainda não foram divulgadas.

Aqueles que recebem menos do que um salário mínimo já começam a receber o seu benefício em 21 de dezembro do ano de 2022, em contrapartida, aqueles que recebe um valor maior terão que aguardar mais um pouco até o início do ano de 2021.

Um dos locais onde você pode conferir em primeira mão as datas dos depósitos do benefício é nas mais de 1.354 agências e unidades credenciadas ao instituto; além do mais, os calendários também poderão ser encontrados nos bancos pagadores de benefícios similares.

Calendário de Pagamentos do INSS

No site oficial da Previdência Social você pode conferir em primeiríssima mão o calendário oficial de pagamentos do INSS 2022, no entanto, ele ainda não está disponível. No momento ao acessar a página online encontraremos a tabela de 2022 a mostra.

É importante saber a data de pagamento com antecedência porque assim os beneficiários podem se programar melhor em assuntos referentes ao pagamento de contas. Vale lembrar que os assegurados, em casos de dúvidas, podem ter acesso as datas de pagamentos diretamente na central 135.

A ligação é totalmente gratuita, mas só pode ser realizada por meio de telefones fixos ou públicos. Para chamadas via celular o custo será de uma chamada local.

Para 2021 o modelo de pagamento permanece o mesmo, lembrando que segurados com o benefício de até um salário mínimo terão o seu pagamento em até dez dias, que acontece a partir dos cinco últimos dias do mês de competência até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.

Já as pessoas que recebem o seu benefício com valores superior a um salário mínimo receberão o seu benefício nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte ao da folha de pagamento.

Depósitos dos benefícios

Os depósitos são feitos de acordo com o final do número de benefício, com exclusão do digito. O Instituto Nacional do Seguro Social alerta aos segurados que eles não devem divulgar o número do seu benefício, do seu CPF ou de sua senha à terceiros, nem faça qualquer pesquisa que exija seus dados pessoais.

Lista de quem pode receber o Seguro Desemprego

Assim como profissional é único em sua classe trabalhista, a complexidade de sua situação no momento de requerer o seguro desemprego, varia entre as profissões, sendo necessário um procedimento para cada caso em particular. Tratando-se somente da origem do trabalho, assim como o recebimento do auxílio, as modalidades se diferem entre trabalhador formal, empregado doméstico, pescador artesanal, bolsa qualificação profissional e trabalhador resgatado.

As Diferenças entre as Modalidades

O trabalhador formal trata-se do cidadão que atua em cargo de regime em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), exercendo função a pessoa jurídica ou física de caráter jurídico inscrita no CEI.

O empregado doméstico tem a sua atuação a pessoa física somente, inscrita no CEI, e sua função deve ser estritamente limitada a serviços domésticos como cozinheira, motorista particular ou copeira.

O pescador artesanal deve exercer sua função somente em origem individual ou em regime de economia familiar, este recebe seu benefício em determinado período de preservação de espécie, quando há a proibição de pesca.

A bolsa de qualificação profissional é destinada somente ao trabalhador formal, que devido a um acordo feito com o empregador, se submete a uma qualificação profissional, tendo seu contrato suspenso temporariamente.

O trabalhador resgatado se trata do cidadão que foi forçado a um regime de trabalho forçado ou com redução a trabalho escravo, sendo resgatado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e do Emprego.

O que as Difere ao Requerer o Benefício?

As modalidades possuem diferenças em determinados fatores no momento do requerimento do benefício, podendo ser citados os prazos de encaminhamento de requerimento, os formulários destinados a este fim, a apresentação da documentação específica para cada modalidade em questão e o valor das parcelas do seguro desemprego, este último somente varia entre o trabalhador formal e o pescador artesanal.

Independente da modalidade, o trabalhador deve se direcionar ao SINE para que possa dar entrada em seu requerimento de benefício, apresentando toda a documentação necessária e exigida para que o benefício possa ser liberado, se informando a respeito de quais os documentos são necessários, além dos documentos pessoais, sendo os documentos de modalidade que irão garantir o benefício.

Como vai acontecer o pagamento do 13 salário do bolsa família?

O Bolsa Família é um dos maiores programas de assistência social do país e o seu maior objetivo é minimizar a situação atual de pobreza no país. Com o fim do ano, sabemos que o brasileiro deve estar atento a alguns valores, como o 13° salário, por exemplo. De acordo com alguns estados, esse benefício será pago também para famílias cadastradas no Bolsa Família.

O que é o 13° salário?

Quando passa a trabalhar com a carteira assinada, ou seja, a estar exercendo seu cargo pelo regime da CLT, o contribuinte passa a ter acesso a alguns direitos, de acordo com seu tempo de serviço.

O 13° salário representa uma bonificação paga no final do ano pelo empregador. O valor é dividido em duas parcelas a serem cumpridas dentro do prazo pelas empresas.

É interessante ressaltar que o valor do décimo depende da sua remuneração mensal, pois o cálculo é realizado a partir da soma do seu salário dividido por 12.

Isso é claro, quando não estamos falando do décimo terceiro salário proporcional, que é quando o empregado exerceu suas funções por menos de 12 meses.

Nesse caso, o cálculo é a soma dos salários recebidos pelos meses trabalhados, ou seja, depende da sua remuneração e do seu tempo de serviço na empresa.

Vale lembrar que o décimo só é pago em caso de vínculo empregatício, que não é o caso do programa Bolsa Família. Entretanto, os líderes de cada estado podem optar por aderir ao pagamento.

Como funciona o benefício para o Bolsa Família?

Como você pôde conferir, o décimo terceiro salário não é um recurso para programas de assistência social, mas alguns estados podem aderir ao pagamento, como foi o caso do governo de Pernambuco no último ano.

Os beneficiários do Bolsa Família 2021 terão aceso ao valor, pago em duas parcelas referente ao mês de novembro e dezembro. Esse valor é baseado na bolsa que a família cadastrada recebe.

Mas é preciso estar atento as datas! Quem já participa do Bolsa Família, sabe que o valor é pago em datas diferentes para as famílias beneficiadas.

Ou seja, você não irá receber o valor do décimo de acordo com o calendário Bolsa Família 2021, esse recurso diz respeito ao pagamento da sua bolsa regular.

Os beneficiários terão acesso a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso o valor não seja identificado pelas famílias cadastradas, é importante entrar em contato com o órgão responsável pelo Bolsa Família na sua região.

Para que serve o CPF na nota fiscal?

Já encarada com naturalidade pelos lojistas e pelos consumidores, a pergunta “deseja CPF na nota?” se tornou frequente na maioria dos estabelecimentos comerciais do Brasil desde quando algumas Secretarias da Fazenda (Sefaz) adotaram o programa “CPF na nota”.

A maioria dos governos estaduais brasileiros aderiram o sistema de CPF na nota com o propósito de conter a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos estabelecimentos do País.

No entanto cada Estado brasileiro tem o direito de escolher se adere ou não ao programa e estabelece quais as vantagens que podem ser oferecidas ao cidadão que concorda em colocar o seu CPF na nota fiscal.

O sistema funciona da seguinte maneira: a partir do momento em que o consumidor insere o CPF na nota fiscal é possível atestar a veracidade da compra e dificulta fraudes, como a emissão de notas frias, por exemplo.

Se você deseja participar do programa é preciso seguir alguns passos. Primeiro você deve verificar se o Estado onde você reside aderiu ao sistema CPF na nota e caso a resposta for sim, você deve realizar um cadastro no site da Secretaria da Fazenda do Governo do seu Estado.

Nesse cadastro você deve informar seus dados e em seguida, todas as vezes que fizer uma compra ou contratar um serviço, solicite a sua nota fiscal com o seu número de CPF. Vale ressaltar que não importa se a compra é paga em dinheiro, cheque ou cartão. Dessa forma, o estabelecimento é obrigado a registrar a venda e evita a sonegação fiscal.

Quais os benefícios?

As Secretarias da Fazenda dos Estados Brasileiros oferecem vários benefícios para os consumidores que aderem ao programa CPF na nota, como por exemplo, descontos no Imposto de Renda 2022. Confira algumas das principais vantagens:

  • Descontos – Existem vários tipos de descontos para quem coloca o CPF na nota como, por exemplo, o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte, no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou até mesmo na compra de livros. Além desses, como já foi dito acima, também é possível ter descontos na declaração imposto de renda 2022;
  • Sorteios – Algumas Secretarias da Fazenda organizam um sistema de sorteios de prêmios que acontecem mensalmente através da Loteria Federal. Os prêmios podem variar de 30 mil a 1 milhão de reais. Também existem sorteios ingressos para shows, jogos de futebol entre outros;
  • Resgatar créditos – O consumidor também pode resgatar os créditos acumulados na nota fiscal a cada seis meses, ou seja, é transferido para a conta bancária do consumidor os créditos acumulados de acordo com o valor da compra, que, dependendo do estado, varia entre 20% e 30%. O crédito cai diretamente na conta bancária que deve ser informada no ato do cadastro no site da Secretaria da Fazenda do seu estado;
  • Doações – Também é possível realizar repasses financeiros como doações para algumas entidades, ONGs e instituições sociais.

Quem pode solicitar benefícios concedidos pela Previdência Social

Infelizmente incidentes podem acontecer sem aviso prévio, a qualquer momento e nos pegar despreparados, para encarar tal tragédia, principalmente quando estamos falando da vida de um trabalhador, aquele cidadão que trabalha todos os dias para levar o pão de cada dia para casa.

É possível ver nos noticiários reportagens sobre acidentes de trabalho que levaram o trabalhador a óbito, nesses casos, a família (dependente, parceiro(a)) tem direito a Pensão por morte INSS.

Além disso, existem outros valores a receber além dessa pensão paga mensalmente pela Previdência Social. Continue lendo para mais informações e saiba solicitar pensão por morte INSS.

Direitos trabalhador falecido

O falecimento do trabalhador empregado é a mesma coisa da extinção do contrato individual de trabalho, sendo extinto de imediato. Para efetuar os cálculos e das verbas rescisórias é necessário equiparar o falecimento a um pedido de demissão, sem aviso prévio. Vale lembrar que é de direito do trabalhador a pensão por morte INSS. Os valores que o trabalhador não recebeu em vida serão pagos em quotas aos dependentes que estão habilitados a receber (perante a Previdência Social).

Os dependentes ou os seus sucessores receberão da empresa empregadora as seguintes verbas rescisórias:

Empregado com menos de 1 ano

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Saque do FGTS – código 23.

Empregado com mais de 1 ano

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Saque do FGTS – código 23.

O prazo das verbas rescisórias são de no máximo 10 dias a contar a data de óbito. Além dessas verbas, os dependentes ainda receberão a pensão por morte INSS todos os meses.

Quem tem direito a pensão por morte INSS

A pensão por morte INSS é devida aos dependentes: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos que não tenham sidos emancipados ou inválidos ou que não tenham deficiência intelectual ou mental que seja constatado a sua incapacidade para receber tal benefício.

Pais, irmãos não emancipados também poderão usufruir do benefício da pensão por morte do INSS.

Novas regras pensão por morte INSS casamento

Após algumas mudanças nas regras do INSS, só terá direito ao benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Valor da pensão por morte INSS

De acordo com a Tabela INSS 2022 o valor da pensão por morte é 100% ao valor da aposentadoria do falecido. Esse valor será dividido em partes iguais para todos os dependentes do trabalhador que veio a óbito.

Solicitar pensão por morte INSS

É necessário levar o atestado de óbito, junto com os documentos de identificação e civil do dependente para solicitar a pensão por morte INSS. A solicitação poderá ser feita online ou mediante agendamento através da Previdência Social, veja aqui como realizar o agendamento.

Programa Social desenvolvido pelo Governo é um dos incentivos financeiros mais importantes para a população de baixa renda

Desde a sua primeira edição, no ano de 2004, o programa social desenvolvido pelo Governo Federal é um dos incentivos financeiros mais importantes para a população de baixa renda do país. Também este ano através calendário Bolsa Família 2021 mais de 13,9 milhões de brasileiros são auxiliadas por esse programa social. Saiba como irá funcionar recadastramento do calendário Bolsa Família 2021 a seguir.

É importante ressaltar que os beneficiários do programa social Bolsa Família precisam atualizar o seu cadastro a cada 2 (dois) anos e caso não haja o recadastramento, o cidadão poderá perder o seu direito ao abono.

Saiba todas as informações sobre o calendário Bolsa Família 2021 e não perca os prazos para resolver suas pendências com o estado.

Do que se trata o programa social Bolsa Família?

Um dos programas instituídos pelo Governo Federal mais bem-sucedidos, vem chegando a sua 14° edição.

Estamos falando sobre o Bolsa Família 2021, programa que em todos os meses faz uma grande diferença na economia de tantas famílias ao redor do Brasil. De cunho social, a iniciativa pretende exterminar os cenários de pobreza extrema no país.

Instituído pela lei n° 10.836/2004 e regulamentado pelo decreto nº 5.209/2004, o programa Bolsa Família proporciona um maior desenvolvimento social a nível nacional, elevando a condição de vida de milhares de pessoas carentes.

É importante lembrar que o programa, ao longo das suas edições, ganhou o reconhecimento internacional pelo seu desempenho.

O órgão responsável pelo funcionamento do projeto é o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social.

Todo o início de ano, o MDS divulga uma espécie de tabela com as datas de pagamento que servirão durante todo o ano vigente.

Essa tabela se denomina calendário Bolsa Família 2020 e é sobre esse calendário que iremos falar nos próximos tópicos. Acompanhe!

Quem tem direito ao Bolsa Família?

De uma maneira justa, o programa social Bolsa Família visa distribuir determinada renda para auxiliar as famílias nos estados mais severos de pobreza.

Por isso, nem toda a população nacional tem direito a esse abono.

Confira a seguir quais são os requisitos para receber o valor do bolsa família 2021:

  • A família que possuir uma renda per capita de R$ 85,00 por componente;
  • Famílias que possuem em sua composição familiar crianças e/ou jovens com idade limite de até 17 anos que estejam matriculados regularmente em alguma instituição de ensino da rede pública ou rede privada com o auxílio de bolsa-integral e recebam entre R$ 85,01 a R$ 170,00 por componente;
  • As famílias que possuírem crianças de até 7 (sete) anos devem promover o acompanhamento da criança ao médico em questão do crescimento e do desenvolvimento;
  • Gestantes que comprovem uma renda de até R$ 170,00 também poderá ter acesso ao benefício.

Lembrando que as crianças e aos jovens precisam ter frequência escolar de no mínimo 75% ao ano.

Lei de indenização as vítimas de acidentes de trânsito

O DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, obrigatório, ele deve ser pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou pela Cota Única. O DPVAT indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores terrestres. Ele foi criado por lei em 1974.

A lei determina que todos os veículos automotores de via terrestre devem pagar, sem exceção, o Seguro DPVAT 2022. Ao fazer o pagamento, a vítima de acidente garante o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade.

Consulta DPVAT 2022 RJ

O Seguro DPVAT RJ tem validade de cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, mesmo que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano. No site do DETRAN RJ é possível visualizar informações importantes sobre o recebimento e documentos necessários para dar entrada no DPVAT 2022 RJ.

Caso queira fazer a consulta DPVAT 2022 RJ e ver os pagamentos efetuados siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site www.dpvatsegurodotransito.com.br;
  • Escolha a aba “Por Placa”, “Por Renavam” ou “Por Chassi”;
  • Digite a placa, Renavam ou Chassi, opção escolhida por você e selecione o estado onde o veículo foi emplacado;
  • Selecione o ano de exercício;
  • Digite o código de verificação e clique em pesquisar.

Valor e Pagamento DPVAT 2022 RJ

No Rio de Janeiro, o valor do seguro DPVAT RJ varia de acordo com o tipo de veículo. Todos os detalhes são levados em consideração como, por exemplo, o modelo, ano de fabricação, além de outras características do mesmo.

Através do site DPVAT Seguro do Trânsito é possível visualizar o valor Seguro DPVAT 2022 RJ ou pela imagem cima, vale ressaltar que os valores são divididos entre sete categorias, sendo que uma delas (Reboque e semirreboque) é totalmente isenta do pagamento DPVAT RJ.

Veja abaixo todas as categorias:

  • Automóveis e camionetas particulares/oficial;
  • Táxis, carros de aluguel e aprendizagem;
  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);
  • Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares;
  • Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos;
  • Reboque e semirreboque.

Agora se você deseja efetuar o pagamento DPVAT RJ 2022 saiba que você precisa gerar a Guia de Pagamento Seguro Dpvat do Rio De Janeiro, sem nenhum custo. É essencial que o contribuinte fique atento a data de vencimento da guia para que o pagamento seja feito sem juros ou outros encargos.

Leia atentamente e saiba como emitir a guia de pagamento:

  • Acesse a página de emissão de guia pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br;
  • Preencha com os dados requeridos: Renavam, Tipo do Documento (CPF, CNPJ), Placa, UF do Emplacamento, Exercício e E-mail (opcional);
  • Digite o código de verificação e clique em continuar.

Sobre o pagamento, o seguro DPVAT do Rio de janeiro poderá ser pago em até três vezes a depender da categoria, sem juros. O pagamento também pode ser realizado pela internet ou nos seguintes bancos:

  • Banco do Brasil;
  • Bradesco;
  • Caixa;
  • HSBC;
  • Itaú;
  • Santander.

Árvore de Natal em Tecido – Passo a Passo

Gente! Pisquei e já é Natal né?!

Eu fiz essa árvore de tecido que já estava na lista desde o ano passado, achei tão delicada e linda que esse ano me adiantei e ela já está compondo nossa decoração de Natal. (Nossa! agora soou chic heim?!kkk)

Muito simples de fazer, não requer grandes habilidades “costurísticas”, somente umas costurinhas em curvas que feitas com calma e devagar ficam perfeitas!

O molde que usei foi esse: (fiz as ampliações e montei de acordo com o tamanho que achei que ficaria bom):

Cortei os tecidos seguindo os moldes, costurei e fiz piques com a tesoura na volta toda…

Isso tem que ser feito para o acabamento ficar certinho:

Fiz um pequeno corte no centro do tecido e foi por ali que coloquei o plumante, acertando bem os cantinhos, aí você é quem vai determinar a quantidade de enchimento, se quer a árvore mais cheia ou não… depois de encher feche com pontinhos:

Topo da árvore: são dois triângulos arredondados, costure em volta mas deixe uma abertura na parte de baixo dos dois, pois é por ali que vamos enchê-los, faça os “piques” na volta toda deles também, desvire e passe uma costura bem no centro, deixando-os unidos, coloque o plumante nas quatro partes que se formaram depois de costurados, feche com pontinhos a mão e reserve.

Depois de todas as partes cheias e costuradas é só montar.

Passe um fio duplo na base da árvore, se quiser coloque um botão para dar acabamento (eu não coloquei), e vá passando as outras partes da maior para menor, segurando bem o fio e juntando tudo até a última parte, prenda bem, cole com cola quente o topo da árvore.

Pronto!

Agora use a imaginação e enfeite como quiser com laços, bolinhas, fitas, eu usei as bolinhas douradas que cortei de um cordão e colei com cola quente.

Esse tecido que usei é Fernando Maluhy, eu achei lindo! A minha ficou somente em tons de verde e dourado, mas árvores com estampas coloridas e bem enfeitadinhas ficam lindas!

Eu já fiz duas, a segunda ficou bem mais caprichada… =)

Ahhhh! Se fizer me conta tá?!

Beijos Natalinos!